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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3283, de 29 de março de 1965

Lei nº 3283/1965

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Art. 19. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.283 de 29 de março de 1965

Concede subvenção a "Casa do Pobre da Paróquia São Pedro" de Caraúbas. de

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica concedida à "Casa do Pobre da Paróquia de São Pedro", de Caraúbas, Município de São João do Cariri, uma subvenção a nual de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000).
Art. 29.
Fica aberto, pela Secretaria das Finanças, crédi to especial, para cumprimento desta Lei.
Art. 3.
Esta Lai entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. 29 de março Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de 1965; ano 779 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICI DESTA DATA Em 30, 3 - 1965;

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