Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3281, de 29 de março de 1965

Lei nº 3281/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.281 de 29 de março de 1965 pensão. Autoriza a concessão de

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) mensais, em favor de Eugênia Pe drosa Lira, viúva do Dr. Júlio Lira, ex-Juiz de Direito dêste Estado.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presen te Lei, fica o Chefe do Executivo igualmente autorizado a abrir um crédito es - pecial.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 9 de março de 1965; ano 779 da Proclamação da República.

CADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 30, 3 / 19.65

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo