Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3278, de 29 de março de 1965
Lei nº 3278/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.278 de 29 de março de 19 65 Autoriza o Governo do Estaoutras do a adquirir livros e dá providências. ● GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Governo do Estado da Paraíba autorizado - a adquirir, para distribuição com as Professoras primárias, quinhentos (500) exemplares do livro "História de Campina Grande", do escritor Elpídio de Almeida.
Art. 2.
Para cumprimento do que faculta o artigo ante rior, fica o Governo do Estado autorizado a abrir, à Secretaria competente, crédito especial de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), com vigência no presente exercício financeiro.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa 29 de março de 1965; ano 77° da Proclamação da República
PUBLICADO NO D. OF DESTA DATA Em 301 3/1965