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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3276, de 29 de março de 1965

Lei nº 3276/1965

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Art. 19. Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.276 de 29 de março de 1965 a Autoriza o Governo do Esta do a conceder um auxílio para construção da sede do Bananeiras Clube.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder - um auxílio até a importância de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros),pa ra a construção da sede do Bananeiras Clube.
Art. 2.
- A entidade beneficiada pela presente lei, ficará obrigada a desenvolver e estimular a cultura física entre seus associados, bem como a organizar e participar de festas comemorativas das grandes datas naci onais, podendo para isso cooperar com as autoridades locais, federais, esta duais ou municipais ou fazê-las por ela própria.
Art. 39.
A presente lei vigorará a partir de sua publica - ção ficando o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessá rio à sua execução, o qual terá vigência em dois exercícios, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de março de 1965; ano 77° da Proclamação da República.

BLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 301 1965

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