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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3275, de 25 de março de 1965

Lei nº 3275/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 32.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.275 , de 25 de MARÇO de 1965

Autoriza a conceder pensão a viúva de servidor estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Poder Executivo fica autorizado a conce d e der uma pensão mensal a senhora Isaura de Oliveira Correia, viúva do servidor estadual Sebastião Gomes Correia, na importância 10.000 (dez mil cruzeiros).
Art. 2.
Para fazer face às despesas - decorrentes desta Lei, o Governador do Estado poderá abrir o crédito especial até 80.000 (oitenta mil cruzeiros), para o exercício corrente.
Art. 32.
Esta Lei entra em vigôr a partir de 1º de - maio de 1964, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João 3 de 1965; 77º da Proclamação da República.

PUBLIS Em 27, 3 17765

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