Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3272, de 25 de março de 1965
Lei nº 3272/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.272 de 25 de I março de 1965
Abre crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA1
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), destinado às despe sas com a instalação e o funcionamento do Ginásio Estadual de Catolé do Rocha, criado pela Lei nº 3. 145, de 19 de março de 1964.
Parágrafo únicoDo credito especial referido no presente artigo, é destinado a importância de Cr$ 3.000.000 (três milhões de Cruzeiros) para a construção do prédio destinado à instalação do novo educandário.
Art. 2.
A fim de atender à substituição automática do Diretor do Ginásio Estadual de Catolé do Rocha, fica criado o cargo de Vice-Dire tor, de proviemento em comissão, classificado no nível F-14, com a lotação de seu ocupante fixada no referido Ginásio Estadual.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 1965; ano 77° da Proclamação da República, 215, ille