Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3271, de 25 de março de 1965
Lei nº 3271/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.271 1 de 25 de março de 1965 - Autoriza o Governo do Es tado a abrir crédito especial para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 90.000.000 ( noventa milhões de cruzeiros), destinado a atender, aos encargos financeiros re ferentes ao pagamento da diferença de vencimentos e salários do pessoal do Departamento de Aguas e Esgotos da Capital e do Departamento dos Serviços Elé - tricos da Capital, majorados em virtude do Decreto nº 2. 650, de 22 de janeiro de 1962, com a seguinte distribuição: Departamento de Aguas e Esgotos da Capital... Cr$ 35.000.000 Departamento dos Serviços Elétricos da Capital 55.000.000
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 1965; ano 77° da Proclamação da República.
31965 Fe