Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3270, de 25 de março de 1965
Lei nº 3270/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.270 , de 25 de março de 1965
Autoriza o Governo do Estado a doar terreno ao Ministério da Guerra, para o fim que abaixo mencio na.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Ministério da Guerra, destinada à construção do edifício-séde da 23ª Circunscrição de Recrutamento (23ª C. R.), nesta Capital, a área de 1.282,50 metros quadrados, com as dimensões de 47,50mx27,00m, localizada no quarteirão a leste da Estação Ferroviária da R.F.N., e ao sul da praça "Dr. Napoleão Laureano", pertencente ao Patrimônio do Estado, tendo como único vizinho, ao norte, o terreno do próprio Ministério da Guerra, recentemente doado pelo Patrimônio da União, para o mesmo fim, tudo conforme planta anexada ao Processo CCG-0781/65. -
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de Março de 1965; 77º da Proclamação da República. You dine
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 241 4 1065