Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3269, de 15 de março de 1965
Lei nº 3269/1965
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA João Pessoa, Pb. LEI N.°3.269. DE 15 DE MARÇO DE 1965
Reef metária 1964,
O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis-
lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 11.
Parágrafo Anteo - Os beneficiow dosta Lai atis io os Agrinomas Témicos Agrfealas, neune quando Santividade. Paço da Assembléia Legislativa do Estado ba, sa João Pessoa, de março de 1965; 67ª âu Froclama; Repiblion. p TIMACIABI Parai 29 Lachung
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA / 12