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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3269, de 15 de março de 1965

Lei nº 3269/1965

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Art. 11.
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA João Pessoa, Pb. LEI N.°3.269. DE 15 DE MARÇO DE 1965

Reef metária 1964,

O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis-

lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 11.
Parágrafo Anteo - Os beneficiow dosta Lai atis io os Agrinomas Témicos Agrfealas, neune quando Santividade. Paço da Assembléia Legislativa do Estado ba, sa João Pessoa, de março de 1965; 67ª âu Froclama; Repiblion. p TIMACIABI Parai 29 Lachung

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