Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3268, de 22 de fevereiro de 1965
Lei nº 3268/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.268 de 22 de fevereiro de 1965
Autoriza o Governo do Estado a conceder pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) a Dona Zulmira de Albuquerque Aranha, viúva do ex-servidor público Ozório Ramos Aranha, correndo despesa respectiva por conta da dotação própria da Secretaria das Finanças para o próximo exercício.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de fevereiro de 1965; ano 77º da Proclamação da República.
RLD NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 23, 2 / 12.65