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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3267, de 22 de fevereiro de 1965

Lei nº 3267/1965

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.267 de 22 de fevereiro de 19 65 Autoriza o Governo do Estado a abrir crédito especial para fim que menciona. °

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Se cretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), destinado à concessão de auxílio, na mesma importân cia, para a conclusão das obras do prédito da Faculdade de Direito de Campina Grande e aquisição dos respectivos equipamentos. -
Art. 2.
-> A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de fevereiro de 1965; ano 77º da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL Em 23 DESTA DATA , 2 1965-

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