Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3266, de 22 de fevereiro de 1965
Lei nº 3266/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.266 de 22 de fevereiro de 1965 1 Cria o Ginásio Estadual de Pombal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DANA Em 23, 21965
ministrada em caráter extraordinário.
VETO PARCIAL No uso da prerrogativa que me confere o art. 52, inciso II, e na forma do art. 33, § 1º, da Constituição do Estado, VETO PARCIALMEN TE o Decreto Legislativo nº 3, de 5 de fevereiro corrente, que cria o Ginásio Estadual de Pombal e dá outras providências. Veto, apenas, no artigo 29, in fine, a expressão: It ... visan Com efeito, do obter autorização para seu funcionamento no ano de 1962". trata-se de matéria submetida ao exame da Douta Assembléia Legislativa no ano de 1961 (Projeto de Lei nº 186/61), somente agora aprovada e enviada à sanção governamental, não devendo figurar no têxto da Lei, por intempestivo, 0 prazo para funcionamento do Ginásio, em 1962. Devolva-se o Decreto em análise ao Poder Legislativo, a companhado das razões do Veto Parcial, para os fins constitucionais. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa 22 de fevereiro de 1965; ano 77° da Proclamação da República. ' (Pedro Gondim) GOVERNADOR