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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3265, de 20 de fevereiro de 1965

Lei nº 3265/1965

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.265 ' de 20 de fevereiro de 19 65 Autoriza o Governo do Esta · do a abrir crédito especial para fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria de Saúde e Assistência Social, crédito especial até a quantia de auxílio Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), destinado à concessão de em favor da Casa de Saúde "Dr. João Caetano", de Campina Grande, para aquisição de equipamento e material cirúrgico.
Art. 29.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 20 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de fevereiro de 1965; ano 779 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 23, 2 ✓ 1965

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