Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3262, de 20 de fevereiro de 1965
Lei nº 3262/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.262 de 20 de fevereiro de 1965
Cria na Secretaria das Fi nanças o cargo de Sub-Diretor da Divisão de Fiscalização e Inspeção, com sede em Campina Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica criado, no Quadro Especial da Secretaria das Finanças, o cargo isolado de provimento efetivo de Sub-Diretor da Divisão de Fiscalização e Inspeção, Nível F-24, lotado na Divisão de Fiscalização e Inspeção.
Art. 2.
As atribuições do ocupante do cargo ora criado são as mencionadas no Decreto nº 2.274, de 17 de fevereiro de 1961, e outras que forem determinadas pela Secretaria das Finanças.
Art. 3.
- O Poder Executivo fica autorizado a abrir o cré dito necessário ao pagamento da despesa correspondente ao cargo criado.
Art. 49.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de fevereiro de 1965; ano 77° da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 23, 2 119.65