Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3261, de 1 de fevereiro de 1965
Lei nº 3261/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.261 de 1 de fevereiro de 1965
Cria o Distrito Judiciário de Gado Bravo, no município de Aroeiras, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado no município de Aroeiras, o Distrito Judiciário de Gado Bravo, tendo por sede o povoado do mesmo nome, que pas sará à categoria de Vila.
Parágrafo únicoO Distrito de Gado Bravo terá os se - guintes limites: AO SUL, com o Rio Paraíba, no lugar denominado Tapuio, ge guindo em direção à estrada denominada Pedra D'Água, até o Riacho da Itália ; AO NORTE, com o sítio Pedras Altas, passando pelas fronteiras com o Municí pio de Campina Grande, até alcançar os limites com o Município de Carnoió passando pelo sítio Santana e seguindo em direção sul, até encontrar o Rio Pa - raíba. -
Art. 2.
- Fica criado no Distrito de Gado Bravo um Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, o qual será regido pela Lei de Or - ganização Judiciária e demais legislações em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
PUBLICAR 3 65-
revogadas as disposições em contrário. 2 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1 de fevereiro de 1965; ano 77° da Proclamação da República.