Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3255, de 13 de janeiro de 1965
Lei nº 3255/1965
GOV~RNO DA PARAIBA
LEI N : 3.255 ,de 13 de janeiro de 19 65
Cria o municfplo de Cal das Bran dão e dá outra s providên -=- cias.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA,
Faço saber que o Pod9r Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
por sede a atual vila do mesmo nome, que fica elevada. à categoria de cidade .
limites do a tual Distrito de igual nome .
readores realizar -se -ão em data fixada p elo Tribunal Regional Eleitoral.
Parágrafo úni c o - Será de sete (7) o número de Verea do -
res do munic{plo.
a posse dos eleitos, Pr efeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma da Lei
em vigor.
presente Lei, fica o Poder Exec uti vo aut oriza do a abrir o crédito es pecial de
Cr$ 500.000 (quinhentos mil c ruz ei ros ). PUBLICADO NO D. cr~ .......
DESTA D!~T :, Em/- y 1. __ / .; ....1: ) 6? ) ' .
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cação. revogadas as disposições em contrári o .
Palácio do Govêrno do E s tado da para.iha, em João Pe ssoa,
13 de janeiro de 1965.; ano 719 da Proclamação