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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3255, de 13 de janeiro de 1965

Lei nº 3255/1965

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GOV~RNO DA PARAIBA

LEI N : 3.255 ,de 13 de janeiro de 19 65

Cria o municfplo de Cal das Bran dão e dá outra s providên -=- cias.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA,

Faço saber que o Pod9r Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 19.
- É criado o munlc{pio de Calda.a Brandão. tendo

por sede a atual vila do mesmo nome, que fica elevada. à categoria de cidade .

Parágrafo único- O munlc{pio ora criado terá os mellmos

limites do a tual Distrito de igual nome .

Art. 29.
- As eleições para Prefeito, Vice -Prefeito e V e -

readores realizar -se -ão em data fixada p elo Tribunal Regional Eleitoral.

Parágrafo úni c o - Será de sete (7) o número de Verea do -

res do munic{plo.

Art. 39.
- A inatalaçlio do novo munic{pio da.r -se -á com

a posse dos eleitos, Pr efeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma da Lei

em vigor.

Art. 49.
- Para fazer face às despesas com a execuça.o da

presente Lei, fica o Poder Exec uti vo aut oriza do a abrir o crédito es pecial de

Cr$ 500.000 (quinhentos mil c ruz ei ros ). PUBLICADO NO D. cr~ .......

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- 2

Art. 59.
- Esta Lei entra r á em vigo r na data de sua publ~

cação. revogadas as disposições em contrári o .

Palácio do Govêrno do E s tado da para.iha, em João Pe ssoa,

13 de janeiro de 1965.; ano 719 da Proclamação

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