Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3254, de 4 de janeiro de 1965
Lei nº 3254/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.254 ' de 4 de janeiro de 1965
Concede auxílio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica concedido um auxílio na quantia de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) ao escritor paraibano Walfredo Ro driguez, como ajuda para cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela edição do seu livro "ROTEIRO SENTIMENTAL DE UMA CIDADE".
Art. 2.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a a brir crédito especial na quantia acima estipulada pelo artigo anterior, entrando a lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 4 de Janeiro de 1965; ano 77º da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. ORC DESTA DATA Em 61115065 Rp. am 20.1.65 ty