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Lei Estadual da Paraíba nº 3253, de 4 de janeiro de 1965

Lei nº 3253/1965

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GOV~RNO DA PARAlElA

LEI N.' 3.253 ,de 4 de janeiro de 1965

Cria o Município de Imaculada e dá outras prOVidências.

o GOVERNA.DOR DO ESTADO DA PARAIBA I

Faço saber que o P od9 r Legislativo dec'sta s eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica criado o município de Imaculada, tendo por

sede a atual vila do mesmo nome, elevada à categoria de cidade .

Parágrafo único- O município de Imaculada compreende o

território do distrito de Imaculada, confo rm e limites constantes, da Lei n 9

318, de 7 de janeiro de 1959.

Art. 29.
- As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Ve

readores realizar-se cão em data designada pelo Tribunal Eleitoral, observado

o disposto no art. 17, da Lei n9 321, de 8 de janeiro de 1949.

Art. 39.
- Fica extinto o Subcomissariado de Polícia, do

antigo distrito de Imaculada e criado, em seu lugar, o Comissariado de Polí-

cia do município de igual denominação, com os seus respectivos suplentes, na

forma estabelecida pela Lei Estadual em vigor.

Ar!. 49 - Para fazer face às despêsas decorrentes cà. pre

sente Lei, fica, desde logo, o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito PUBLlCAD8 N8 O. OfICI/,L

DESTA DATA E",.fLJ-I-.!: / 1? ISS" !

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especial até a imp ortân cia de Cr$ 200.000, 00 (duzentos mil cruzeiros).

Art. 59.
- A instalação do novo municípiO se dará com a

posse dos eleitos, Prefeito, Vice -P refeito e Vereadores, na forma da legisla -

ção em vigor, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 4

de Janeiro de 1965 ; ano 779 da Proclamação da República.

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