Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3253, de 4 de janeiro de 1965
Lei nº 3253/1965
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GOV~RNO DA PARAlElA
LEI N.' 3.253 ,de 4 de janeiro de 1965
Cria o Município de Imaculada e dá outras prOVidências.
o GOVERNA.DOR DO ESTADO DA PARAIBA I
Faço saber que o P od9 r Legislativo dec'sta s eu sanciono a seguinte Lei:
sede a atual vila do mesmo nome, elevada à categoria de cidade .
território do distrito de Imaculada, confo rm e limites constantes, da Lei n 9
318, de 7 de janeiro de 1959.
readores realizar-se cão em data designada pelo Tribunal Eleitoral, observado
o disposto no art. 17, da Lei n9 321, de 8 de janeiro de 1949.
antigo distrito de Imaculada e criado, em seu lugar, o Comissariado de Polí-
cia do município de igual denominação, com os seus respectivos suplentes, na
forma estabelecida pela Lei Estadual em vigor.
Ar!. 49 - Para fazer face às despêsas decorrentes cà. pre
sente Lei, fica, desde logo, o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito PUBLlCAD8 N8 O. OfICI/,L
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especial até a imp ortân cia de Cr$ 200.000, 00 (duzentos mil cruzeiros).
posse dos eleitos, Prefeito, Vice -P refeito e Vereadores, na forma da legisla -
ção em vigor, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 4
de Janeiro de 1965 ; ano 779 da Proclamação da República.