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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3252, de 4 de janeiro de 1965

Lei nº 3252/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.252 1 de 4 de janeiro de 1965

Autoriza o Governo do Estado a conceder pensão a D. Rita Vi lar Suassuna. -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA1

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) a D. Vilar Suassuna, viúva do ex-Governador, João Suassuna.
Art. 2.
- Rita Para atender às despesas decorrentes da pre sente Lei, fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria competente, o crédito especial necessário.
Art. 30.
- A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa 4 de Janeiro de 1965; ano 77° da Proclamação da República. Ille '

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