Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3251, de 4 de janeiro de 1965
Lei nº 3251/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.251 ' de 4 de janeiro de 19 65 Concede pensão mensal a D Eliete Maria Ferreira e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Dona Eliete Maria Ferreira, viúva de Vicente Olinto Ferreira, Cabo da Polícia Militar do Estado, e a sua filha menor.
Art. 2.
- Para cumprimento da presente Lei, fica o Gover no do Estado autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), no corrente exercício, devendo constar dos orçamentos vindouros.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 4 de Janeiro de 1965; ano 77º da Proclamação da República.
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