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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3249, de 4 de janeiro de 1965

Lei nº 3249/1965

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.249 , de de janeiro de 1965

Modifica o art. 2º da Lei no 1.902, de 10 de dezembro de 1958, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA1

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
○ artigo segundo da Lei Estadual nº 1.902, de 10 de dezembro de 1958, passará a ter a seguinte redação: João n? As indústrias novas que se instalarem no interior do Estado num raio além de 30 quilômetros do marco zero das cidades de Pessoa e Campina Grande, dentro das exigências da Lei Estadual 1.564, de 25 de outubro de 1956, gozarão de isenções tributárias prazo superior em 50% (cinquenta por cento), àquelas que se instala rem na Capital do Estado, ou na aludida cidade. por
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pessoa 4 de Janeiro de 1965; ano 77° da Proclamação da República.

CADO NO D. O I DESTA DATA 61 to 1165 Ref 21-1-65

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