Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3249, de 4 de janeiro de 1965
Lei nº 3249/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.249 , de de janeiro de 1965
Modifica o art. 2º da Lei no 1.902, de 10 de dezembro de 1958, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA1
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1.
○ artigo segundo da Lei Estadual nº 1.902, de 10 de dezembro de 1958, passará a ter a seguinte redação: João n? As indústrias novas que se instalarem no interior do Estado num raio além de 30 quilômetros do marco zero das cidades de Pessoa e Campina Grande, dentro das exigências da Lei Estadual 1.564, de 25 de outubro de 1956, gozarão de isenções tributárias prazo superior em 50% (cinquenta por cento), àquelas que se instala rem na Capital do Estado, ou na aludida cidade. por
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pessoa 4 de Janeiro de 1965; ano 77° da Proclamação da República.
CADO NO D. O I DESTA DATA 61 to 1165 Ref 21-1-65