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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3245, de 23 de dezembro de 1964

Lei nº 3245/1964

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° de 23 de dezembro de 19 64 3.245 Autoriza o Poder Exe cutivo a abrir crédito especial pa ra o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Se cretaria do Interior e Justiça, créditos especiais até a importância de e Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros) destinados a atender à cobertura das despesas com o programa de assistência técnica aos municípios com investimentos, equipamentos e instalações da nova sede do Departamento de Assistência Técnica aos Municípios, da seguinte forma:
a)instalações e equipamentos
b)levantamentos topográficos, projetos e convênios de eletrificação de municípi os Cr$ 3.000.000,00 25.000.000,00 Total Cr$ 28.000.000,00
Art. 20.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de Dezembro de 1964; ano 76° da Proclamação da República.

PUBLICADO NO . DESTA DATA. Em 271 12 64

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