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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3243, de 23 de dezembro de 1964

Lei nº 3243/1964

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.243 de 23 de dezembro de 1964

Autoriza o Govêrno do Estado a abrir crédito especial para o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinado a atender à concessão de auxílio ao "Clube dos Médicos da Paraíba" fundado, nesta Capital, em setembro de 1963, para construção de sua sede própria, na praia do Bessa.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de Dezembro de 1964; ano 76° da Proclamação da República. edis

PUBLICA d 27 12 64

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