Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3242, de 21 de dezembro de 1964
Lei nº 3242/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.242 1 de 21 de dezembro de 19 64 Cria o Ginásio Estadu al de Itaporanga, dispõe sobre sua organização e dá outras provi dências. a
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Fim 29, 1211644 Em
2 tedrático, de provimento efetivo, Nível F-14, para as cátedras corresponden tes às cadeiras das diversas séries, devendo tais nomeações serem feitas à dida que as mesmas funcionem. $ 19 me Para o ato de nomeação, serão exigidos dos candidatos os requisitos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e legislação complemen tar. $ 29 - Os Professores estão obrigados a ministrar nove (9) aulas semanais, sendo as aulas excedentes pagas conforme as medidas adota das nos estabelecimentos oficiais de ensino secundário do Estado.
VETO PARCIAL Usando da faculdade que me confere a Constituição do Estado (art. 52, inciso II, e art. 33, § 1º), veto apenas, no art. 3º, in fine, expressão: " ... de 1964", a já que, à hora presente, representa ela uma incongruência, prejudicando o bom entendimento da redação dada ao mencionado artigo. Dessa forma, mando que se restitua o Decreto Legislativo nº 101/64, ao Colendo Poder Legislativo, para os fins previstos na Carta Es - tadual. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa 21 de Dezembro de 1964; ano 769 da Proclamação da República. (Pedro Gondim) GOVERNADOR