Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3240, de 17 de dezembro de 1964
Lei nº 3240/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.240 , de 17 de dezembro de 19 64 Autoriza o Poder Exe cutivo a abrir crédito especial, pa ra atender ao cumprimento do Decreto nº 3.503, de 13 de de 1964. janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$24,620,070,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte mil e setenta cruzeiros), destinado a atender às despesas de desapropriação do prédio nº 351, situado na avenida João Machado, nesta Capital, de propriedade da Sra. Rimídia Gayoso Nogueira e her deiros de Vicente Nogueira Batista.
Parágrafo únicoA desapropriação a que alude êste artigo é a feita nos termos do Decreto nº 3.503, de 13 de janeiro de 1964, de acordo com o levantamento topográfico existente no Departamento de Águas e Esgotos da Capital, para cumprimento das exigências do novo projeto de abastecimento d'água da Capital, elaborado pela Fundação Serviço Especial de Saúde Pública (SESP).
Art. 2.
Entra a presente Lei em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. - Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de Dezembro de 1964; ano 76° da Proclamação da República.
PUBLIC DATA E 19.12 q y 64