Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3239, de 15 de dezembro de 1964
Lei nº 3239/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.239 de 15 de dezembro de 1964
Cria o Ginásio Estadual de Piancó e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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VETO PARCIAL Usando da prerrogativa que me confere o art. 52, ítem II • nº da Constituição do Estado, VETO PARCIALMENTE o Decreto Legislativo 112, de 2 de dezembro fluente, originário do Projeto de Lei nº 14/63, que cria o Ginásio Estadual de Piancó e dá outras providências. à expressão: Nego, apenas, a minha chancela, no § 2º, in fine, do art. 3º 11 sendo para a aula excedente à razão de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros)", uma vez que a matéria já se acha disciplinada em Lei, tornando-se, assim, su pérflua a sua inclusão no diploma de que se trata. Isto posto, devolva-se o ato em análise, acompanhado des - tas razões, ao Colendo Poder Legislativo, nos termos da Carta Política Esta dual, e para os efeitos nela previstos. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de Dezembro de 1964; ano 76° da Proclamação da República. (Pedro Gondim) GOVERNADOR