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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3238, de 15 de dezembro de 1964

Lei nº 3238/1964

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.238 de 15 de dezembro de 1964 ' Autoriza o Governo do Estado a conceder auxílio ao SIC VALE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder um auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) ao Ser - SIC-VALE, com de viço Intermunicipal de Comunicações do Vale do Piancó sede na cidade de Conceição, para ocorrer às despesas com a extensão das redes de telefone para as cidades de Itaporanga, S. Boaventura e Bonito Santa Fé, bem como, instalação dos postos telefônicos nas referidas cidades. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a a -
Art. 2.
- brir no corrente exercício, pela Secretaria da Viação, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para o cumprimento do dispôs to no artigo 1º desta Lei.
Art. 3.
Na impossibilidade da abertura do crédito por -

PARTE DO – Poder Executivo, no corrente exercicio, por falta de disponibilidade financeira, será consignada no Orçamento do Estado para o exercício de 1965, a referida importância.

Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica – ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de dezembro de 1964; ano 76° da Proclamação da República.

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