Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3237, de 11 de dezembro de 1964
Lei nº 3237/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.237 de 11 de dezembro de 1964
Autoriza o Governo do Estado a conceder pensão a dona Maria Finizo la Coutinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a dona Maria Finizola Coutinho, viúva do ex-Professor da Cadeira de Ciências e Vice-Diretor do Colégio Estadual, Dr. Manoel de Medeiros Coutinho.
Art. 2.
Fica igualmente o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial necessário para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi - cação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de Dezembro de 1964; ano 76° da Proclamação da República.
PUBLICADO NO DESTA DA Be 121 12 -64