Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3235, de 11 de dezembro de 1964

Lei nº 3235/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3. 235, ' de 11 de dezembro de 19 64 Autoriza o Governo do Estado a conceder pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA1

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Governo do Estado a conceder uma pensão de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais, a D. Rita Ponce Pedrosa, viúva do ex-servidor público José Laet Pedrosa.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi - cação, revogadas as disposições em contrário. 11 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de Dezembro de 1964; ano 76° da Proclamação da República.

DO NO D. OFICIAL DATA 12 12 164

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo