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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3234, de 11 de dezembro de 1964

Lei nº 3234/1964

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.234 , de 11 de dezembro de 19 64 Cria o distrito de Cipi lho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Cipilho, no Município - de Areia, com sede no povoado de igual nome que é elevado a categoria de vila. de até
Art. 20.
s limites do Distrito serão pelas estradas rodagem: Areia-Remígio, até encontrar os limites de Remígio, destes encontrar a estrada Remígio-Alagoa Nova, por esta estrada até encontrar estrada de rodagem que segue para Vaca Brava passando pelo Engenho do mes mo nome e por esta até encontrar a estrada de rodagem Areia-Remígio. a
Art. 3.
Fica criado no Distrito de Cipilho um Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, o qual se regerá pela Lei de Organi - zação Judiciária e demais Legislação em vigor.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pessoa,

PUBLICADO NO : DESTA D Em 12/12 969

11 de Dezembro de 1964; ano 760 da Proclamação da República. disg 1 2

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