Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3233, de 11 de dezembro de 1964
Lei nº 3233/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.233 de 11 de dezembro de 1964
Cria no município de AMata reia, o Distrito Judiciário de Limpa, e dá outras providências. ● GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica criado no município de Areia, o Distrito Ju diciário de Mata Limpa, com sede no povoado de igual denominação, que vado à categoria de Vila. é ele-
Art. 2.
- O Distrito de Mata Limpa terá os mesmos limi tes do atual Distrito Policial.
Art. 3.
Fica criado, igualmente, o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais a instalar-se na sede do Distrito de Mata Limpa.
Art. 49.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi - cação, revogadas as disposições em contrário. 11 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de Dezembro de 1964; ano 76° da Proclamação da República. 15
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 12 / 12 / 1964