Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3232, de 11 de dezembro de 1964
Lei nº 3232/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.232 de 11 de dezembro de 19 64 . Cria no município de A reia, o Distrito Judiciário de Mu quem e dá outras providências. -
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica criado no município de Areia o Distrito Ju diciário de Muquem, com sede no povoado de igual denominação, que é eleva - do à categoria de vila.
Art. 29.
○ Distrito de Muquem terá os mesmos limites do atual Distrito Policial.
Art. 39.
Fica criado, igualmente, o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais a instalar-se na sede do Distrito de Muquem.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi - cação, revogadas as disposições em contrário. 11 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de Dezembro de 1964; ano 76° da Proclamação da República. edis
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 121 12 1964