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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3228, de 3 de dezembro de 1964

Lei nº 3228/1964

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Art. 19. Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.228 de 3 de dezembro de 1964

Autoriza o Governo do Estado a conceder auxílio ao Ginásio Santa Rita, de Areia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder um auxílio até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros ) para conclusão de salas de aula do Ginásio Santa Rita, de Areia.
Art. 2.
O Poder Executivo fica autorizado a abrir um cré dito especial na quantia de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Art. 39.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi· cação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 3 de dezembro de 1964; ano 76° da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 5, 12 / 13 1764

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