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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3227, de 3 de dezembro de 1964

Lei nº 3227/1964

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.227 de 3 de dezembro de 19 64 Autoriza o Governo do Es tado a abrir crédito especial para ° fim que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédi to especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à con cessão de auxílio nessa importância ao "Centro de Recuperação Motora do Nor deste", instituição científica, sediada na cidade do Recife, Estado de Pernam buco, destinada a promover a reabilitação física, psicológica, vocacional e so cial do incapacitado. -
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 3 de dezembro de 1964; ano 76° da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 5 / 12 1764

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