Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3226, de 3 de dezembro de 1964
Lei nº 3226/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.226 de 3 de dezembro de 19 64 Reconhece de utilidade pública e concede subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica o Governo do Estado autorizado a reconhe - cer de utilidade pública e subvencionar com a importância de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) anuais, o Instituto de Desenvolvimento da Paraíba com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Fica, igualmente, o Governo do Estado autoriza do a abrir o crédito necessário para cumprimento desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de dezembro Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 3 de 1964; ano 76° da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 5/ Rep. 1211964