Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3225, de 3 de dezembro de 1964
Lei nº 3225/1964
GOVERNO DA PARAIBA LE] N.° 3.225 1 de 3 de dezembro de 19 64 são. Autoriza a concessão de pen-
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art: 19 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder a
D. Maria Toscano de Carvalho, viúva do ex-tenente da Polícia Militar do Estado, João Félix de Carvalho, uma pensão mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cru zeiros).
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 5 / 12 / 19. q