Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3221, de 25 de novembro de 1964
Lei nº 3221/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.221 ' de 25 de novembro de 19 64 Reconhece de utilidade pública e autoriza o Governo do Estado a conceder subvenção ao Cen tro dos Estudantes Paraibanos. -
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade pública o Centro dos Estudantes Paraibanos, com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- mil Fica o Governo do Estado autorizado a subvencio nar o referido Centro com a importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte cruzeiros) anuais, podendo abrir o crédito especial necessário, no exercício, para ocorrer com as despesas ao cumprimento desta Lei. corrente
Art. 39.
- A importância para atender a subvenção em aprê - ço será incluida nos futuros orçamentos do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica – ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de novembro de 1964; ano 76° da Proclamação da República. Qui
> PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 28 / 11 / 1964