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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3220, de 25 de novembro de 1964

Lei nº 3220/1964

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.220 de 25 de novembro de 19 64 Reconhece de utilidade pú blica e autoriza o Governo do Esta - do a conceder subvenção à "Campanha Educacional de São Gonçalo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública, a Campa nha Educacional de São Gonçalo, sediada na localidade de mesmo nome, no mu nicípio de Sousa.
Art. 2.
- O Governo do Estado fica autorizado a conceder u ma subvenção anual de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), à referida entidade.
Art. 3.
• Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de novembro Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de 1964; ano 76° da Proclamação da República. Quil

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 28, M / 1964 M of

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