Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3216, de 23 de novembro de 1964
Lei nº 3216/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.216 de 23 de novembro de 1964
Transforma cargo isola - - do, no Quadro Permanente do Es - tado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ICADO DEST OFICIAL In 24, 11 64.
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3. 216-A, de 23 de novembro de 1964 Altera nível de vencimen tos de cargo isolado, no Quadro Per manente do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 5, 12 / 1964 of Rep. eu 12.12.64
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, crédito especial até a quan tia de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros).
VETO PARCIAL Usando das atribuições que me são conferidas pelo art. 52, in ciso II, combinado com o art. 33, § 1º, da Constituição do Estado, sanciono parcialmente, o Decreto Legislativo nº 92, de 12 do corrente, que altera 08 níveis de vencimentos de cargos isolados, no Quadro Permanente do Estado, e dá outras providências. Veto, com efeito, a expressão (no artigo 2º): 11 ... nos níveis F-26, os cargos isolados de Diretor da Biblioteca Pública do Estado e Diretor do Instituto de Po lícia Técnica; e If ... uma vez que esses dois cargos passarão a ser vinculados a um símbolo própri o, com vencimentos bem superiores aos atuais, em virtude da Lei de reajusta mento dos vencimentos do funcionalismo estadual, a ser sancionada e publica - da dentro de breves dias. Veto, igualmente, no artigo 3º, as expressões: 11 ... fixado no nível F-26 "1 e, in fine: 11 e elevado para o nível F-26, o cargo de Diretor da Divisão de Prédios e Aparelhamento Escolar. " porquanto os Diretores de Divisão serão contemplados com retribuição finan ceira condigna, vinculada a símbolo especial, na citada Lei de reajustamento salarial dos servidores públicos do Estado. Afinal, no artigo 40, nego a minha chancela à expressão; 11 ... nivel F-26"... " pelas mesmas razões explicitadas no ítem b), dêste Veto Parcial.
Isto pôsto, devolva-se o Decreto em análise, acompanhado des tas razões, ao Augusto Poder Legislativo, para os efeitos previstos no art. 33, $ 39, da Carta Estadual. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de novembro de 1964; ano 769 da Proclamação da República. (Pedro Condim GOVERNADOR VERNADOR