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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3214, de 16 de novembro de 1964

Lei nº 3214/1964

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.214 de 16 de novembro de 1964 ' Autoriza a elevação de subvenção concedida à Maternidade "Ana Bezerra Paraguay", Monteiro. de

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Governo do Estado autorizado a elevar de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), a subvenção concedida pela Lei nº 1.689, à Maternidade "Ana Be zerra Paraguay", da cidade de Monteiro. -
Art. 2.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a a - brir o crédito especial necessário para o cumprimento da presente Lei, no cor rente exercício.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrario. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de novembro de 1964; ano 760 da Proclamação da República.

Em 17, 11 64

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