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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3212, de 16 de novembro de 1964

Lei nº 3212/1964

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.212 } de 16 de novembro de 1964

Autoriza a concessão de auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
• Fica o Governo do Estado autorizado a conceder ao Hospital Santa Isabel, para a construção do bloco cirúrgico do referido nosocô - mio, um auxílio de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2.
Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário ao cumprimento desta Lei, revogadas as disposi ções em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de novembro de 1964; ano 76° da Proclamação da República.

19: P

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