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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3211, de 16 de novembro de 1964

Lei nº 3211/1964

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.211 de 16 de novembro de 1964

Eleva subvenção e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIŠAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica elevada para Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) anuais, a atual subvenção concedida à Sociedade Beneficente da cidade de Mamanguape.
Art. 2.
- ○ aumento a que se refere o artigo anteri or, constará da Lei Orçamentária Estadual a partir do exercício de 1965.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de novembro de 1964; ano 76° da Proclamação da República. G

STA 17, 11/64

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