Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3209, de 16 de novembro de 1964
Lei nº 3209/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.209 . de 16 de novembro de 1964
Autoriza o Governo do Estado a elevar a subvenção da Ca - sa do Estudante da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica autorizado o Governo do Estado a elevar para Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) anuais, a subvenção concedida à Casa do Estudante da Paraíba.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor a partir de janei - ro do próximo ano, devendo no Orçamento do Estado para 1965, ser consigna – da verba para pagamento da despesa ora criada.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,16 de novembro de 1964; ano 76° da Proclamação da República.
PUBLICA DESTA D Em 17/11 64