Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3206, de 12 de novembro de 1964
Lei nº 3206/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.206 , de 12 de novembro de 1964
Abre, pela Secretaria das Finanças, crédito especial pa ra o fim que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito es pecial de Cr$178.256.129,00 (cento e setenta e oito milhões duzentos e cinquen ta e seis mil cento e vinte e nove cruzeiros), destinado ao pagamento das impor tâncias pertinentes à gratificação de nível universitário, devida aos membros carda Magistratura, Ministério Público, Justiça Militar, e a ocupantes dos gos já a êles equiparados por lei, inclusive os que se encontram na inatividade, tudo na conformidade da legislação federal alusiva à espécie e da decisão do Co lendo Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 29 de maio do corrente ano (Processos CCG/1115/64 e 1359/64).
Art. 2.
- A presente Lei terá vigência neste e no próximo exercício de 1965, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de novembro de 1964; ano 76° da Proclamação da República.
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