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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3204, de 10 de novembro de 1964

Lei nº 3204/1964

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Art. 19. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.2041 de 10 de Novembro de 19.64 Autoriza o Poder Executivo a subscrever o aumento de capital do Ban co do Estado da Paraíba S/A e abrir crédito respectivo, e dá outras provi dências. °

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever o aumento de capital do Banco do Estado da Paraíba S/A, sediado nesta cidade, a té à importância de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) e abrir o crédito especial respectivo em igual montante, com vigência de dois exercíci 08.
Art. 29.
- Constitui disponibilidade para a abertura do crédito a que alude o artigo anterior, a proveniente do excesso de arrecadação, neste ' e no próximo exercício financeiro, podendo, ainda, o Executivo, se necessário, para esse fim, contrair empréstimo ou realizar operações de crédito até quantia fixada na presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrario. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de Novembro de 1964; ano 76° da Proclamação da Republica. A

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