Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3202, de 10 de outubro de 1964
Lei nº 3202/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.202 de 10 de Outubro de 1964
Altera níveis de vencimen tos de cargos isolados de Professor eO rientador Técnico, reestrutura a car reira de Auxiliar Técnico do Ensino Pri mário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
M 20-10-64 7
VETO PARCIAL No uso da faculdade que me conferem os artigos 52, inciso II e 33, § 1º, da Constituição do Estado, veto, parcialmente, o Decreto Legislativo nº 70, de 28 de setembro de corrente ano, que altera níveis de vencimentos de cargos isolados de Professor e Orientador Técnico, reestrutura a carreira de Auxiliar Técnico do Ensino Primário e dá outras providências. Deixo, com efeito, de sancionar todo o art. 3º do ato em exa É que, me, muito embora oriunda a sua redação de mensagem governamental. em face da demora verificada na tramitação da matéria no Poder Legislativo, já agora o montante da despesa acumulada, a partir de 1º de janeiro de 1963, cons tituiria ônus apreciável para o erário, quando, justamente, se prepara o Executivo para enfrentar pesados e substanciais encargos decorrentes da concessão do aumento geral aos servidores do Estado. próxima Dessa forma, não ficando explícita, no texto, a vigência da Lei, haverá de prevalecer no caso, para os devidos efeitos, o disposto no art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Restitua-se, com estas razões, à Assembléia Legislativa, pa ra os fins previstos na Carta Política Estadual. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa 10 de Outubro de 1064; ano 76° da Proclamação da República. Pedro Condim) COVERNADOR