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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3201, de 22 de setembro de 1964

Lei nº 3201/1964

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Art. 12. Art. 29. Art. 3.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA LEI Nº3.201 DE 22 de setembre DE 19 64 Autoriza o Governo do Estado a conceder pensão e dá outres pr vidências.

O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis-

lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Dona Iracena Maria de Oliveira, viúva do soldado da Polícia Militar, João Nunes Sc ares, reformado em 21 de dezembro de 1951.
Art. 29.
- Para o cumprimento do que estabelece o artigo 1º, da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no corrente exercício, na importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).
Art. 3.
Fican revogadas as disposições em contrário. Tag da Assembléia Legislative do Estado da Paraíba, er 22 de setembro de 1964. PRESIDENT Cavalcant 19 SECRETARIO 29 SECRETARIO

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