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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3199, de 10 de setembro de 1964

Lei nº 3199/1964

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.199 , de 10 de setembro de 1964

Autoriza o Governo do Estado a elevar subvenção do Ginásio Comercial Professor Leite. Batista

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Governo do Estado autorizado a elevar para Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a subvenção mensal concedida ao Giná sio Comercial "Professor Batista Leite", da cidade de Conceição.
Art. 2.
- Fica, ainda, o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) cumprimento da presente Lei.
Art. 3.
- para Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu̟ blicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de Setembro de 1964; ano 769 da Proclamação da Republica.)

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