Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3197, de 10 de setembro de 1964
Lei nº 3197/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.197 ' de 10 de setembro de 1964
Reconhece de utilidade pú blica e autoriza a concessão de sub venção à Sociedade de Combate ao Cân cer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a Socie dade de Combate ao Câncer, e autorizado o Govêrno do Estado a conceder una subvenção anual de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) à quela instituição. -
Art. 2.
- Fica, igualmente, autorizado o Governo do Estado a abrir o crédito especial necessário para o cumprimento da presente Lei, no corrente exercício.
Art. 39.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de Setembro de 1964; ano 76° da Proclamação da República.
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