Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3193, de 2 de setembro de 1964
Lei nº 3193/1964
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA João Pessoa, Pb. LEI N.º3.193, DE 2 DE SETEMBRO DE 19 64 Autorisa ● Gevirze de la ado a sencoder uma pensão myg A. Celina Lális da S11-
O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis-
lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 11.
Fion Gavbrze do Estado autorisado W a conceder una pennão nœasal de Qf 10.000,00 (dez mil erusei · rea) a A. Caline Lêlis da Silva, viúva de ex-nervider Camilo Ig lis dos Santos,
Art. 20.
- Fica ● bavêrno de Batado terizado a abrir un crédito especial 4. Q$ 35.000,00 (trinta cinco mil eruseires), no corrente exercício, para cumpriment o da presente Lei. de sua publimaçã Paraiba,
Art. 3.
– Bete Lei entrará en vigor m revogadas as disposições e contráris Pago da Assembléia Legislativa do Estado June Pornshe i Setembre de 1964, ate 1* SECRETARIO 2 SECRETÁRIO
PUBLIC 3 # PATA 91064